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Capítulo I
Capítulo II Seção I
Seção II
Seção III
Capítulo III Seção I
Seção II
Seção III
Capítulo IV Seção I
Seção II
Capítulo V
 
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS
DO BANCO DO BRASIL NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO



Artigo 1º - A Associação dos Funcionários Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil no Estado do Espírito Santo, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de duração indeterminada com autonomia administrativa e financeira, e reger-se-á pelo presente Estatuto e pela legislação pátria aplicável.

Parágrafo Único: Para todos os efeitos legais, a denominação Associação dos Funcionários Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil no Estado do Espírito Santo, AFABB-ES ou Associação, Equivalem-se no texto do presente Estatuto.

Artigo 2º - A Associação tem sede na Av. Desembargador Santos Neves, 389 – Ed. Escort – Salas 305– Praia do Canto – Vitória (ES).

Artigo 3º - A Associação tem por finalidade:

a) – Congregar os funcionários aposentados e pensionistas do Banco do Brasil no Espírito Santo, servindo de elo de aproximação entre eles;

b) – Prestar assistência social e jurídica aos associados.

c) – Promover excursões, reuniões sociais, recreativas, culturais e artísticas, por conta própria ou em parceria com outras associações;

d) - Participar de sociedades, federações e entidades similares, inclusive de caráter econômico-financeiro, que possa oferecer a seus sócios novas ocupações produtivas e à Associação, fonte de renda para ser aplicada em suas obras assistenciais.

Artigo 4º - A Associação tem área de ação limitada ao Estado do Espírito Santo.

Artigo 5º - pode integrar o quadro social todo funcionário aposentado, pensionista e do quadro da ativa do Banco do Brasil no Estado do Espírito Santo, que já tenha completado 20 anos de serviço e que concorde com este Estatuto, Regimento Interno e preencha as condições neles estabelecidas e se disponha a contribuir e colaborar para a realização dos objetivos da AFABB - ES.

Parágrafo 1º - A admissão de associados se dará mediante assinatura de ficha de adesão, onde constará a concordância do pretendente com as condições estabelecidas no presente Estatuto.

Parágrafo 2º - Será considerado excluído da AFABB-ES o associado que:

a) deixar de contribuir por mais de 06 (seis) meses consecutivos;

b) a critério do Conselho Diretor, ad referendum da Assembléia Geral, se for considerado infrator com relação aos seus deveres constantes no artigo 9º.

Parágrafo 3º - Das penalidades que lhe forem impostas, o associado poderá recorrer ao Conselho Diretor, sem efeito suspensivo.

Parágrafo 4º - O recurso deverá ser examinado e solucionado no prazo de 30 dias em reunião convocada para tratar do assunto.

Parágrafo 5º - Será aceita a demissão do associado que manifestar formalmente o pedido de demissão;


Artigo 6º - Os Associados serão distribuídos nas seguintes categorias:

I – Fundadores – aqueles que assinaram a Ata de Fundação e que estejam contribuindo para consecução de seus objetivos;
II – Efetivos – os associados aposentados e pensionistas do Banco do Brasil no Espírito Santo que foram admitidos no quadro de associados da AFABB-ES após 27.06.1996, e que estejam contribuindo para consecução de seus objetivos;
III – Contribuintes – funcionários da ativa, com mais de 20 (vinte) anos de serviço no Banco do Brasil e ex-funcionários do Banco do Brasil desde que não tenham sido demitidos por justa causa e que estejam contribuindo para consecução de seus objetivos.

SEÇÃO I: Direitos dos Associados

Artigo 7º - São direitos de todos os associados:

a) participar das Assembléias Gerais, observados este Estatuto e o Regimento Interno;


b) eleger membros do Conselho Diretor e Conselho Fiscal na forma do disposto neste Estatuto;


Artigo 8º - São direitos exclusivos dos associados fundadores e efetivos:

a) exercer cargos no Conselho Diretor e Conselho Fiscal da AFABB-ES;
b) decidir sobre a dissolução da AFABB-ES;
c) decidir sobre a alienação do patrimônio da AFABB-ES

SEÇÃO II: Deveres dos Associados

Artigo 9º - São deveres dos Associados:

a) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno e o Regulamento das Eleições e resoluções dos poderes da AFABB-ES;

b) pagar pontualmente suas contribuições, na forma do Regimento Interno,

c) zelar pelo bom nome, pelo patrimônio e pelos programas desenvolvidos pela AFABB-ES, evitando ações ou situações que deponham contra o seu conceito;

d) indenizar a AFABB-ES por qualquer prejuízo material causado por si, por seus dependentes ou convidados;

e) manter a AFABB-ES atualizada de todos os seus dados, em especial endereço residencial e eletrônico, se tiver, para os fins de receber inequivocadamente, eventuais consultas para manifestação em nome do Corpo Social;

f) para eleger membro dos Conselhos Diretor e Fiscal o associados deverá ser admitido até 60 (sessenta) dias antes do pleito e para se candidatar aos cargos, ser inscrito, no mínimo, há 02 (dois) anos ininterruptos como associado fundador ou efetivo.

SEÇÃO III: Da Responsabilidade dos Associados

Artigo 10 - Os associados não responderão nem solidária, nem subsidiariamente pelas responsabilidades e obrigações da AFABB-ES, exceto se agirem com excesso de mandato.

Artigo 11 - Em caso de abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade da entidade, ou em caso de malversação de recursos, os associados que ocuparem cargos de direção poderão ser pessoalmente responsabilizados civil, penal e administrativamente.

Dos Órgãos Sociais

Artigo 12 - São órgão sociais da AFABB-ES:

a) a Assembléia Geral;

b) o Conselho Diretor e

c) o Conselho Fiscal

SEÇÃO I: DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 13 - A Assembléia Geral é o órgão supremo da Associação e constitui-se de pessoas físicas, com voto unitário e individual de seus associados em pleno exercício de seus direitos , devidamente convocada e instalada pelo presidente do Conselho Diretor.


Artigo 14 - A Assembléia reunir-se-á, Ordinariamente, na 2ª quinzena do mês de Março, para:

I - deliberar sobre a dotação orçamentária da Associação;
II - definir a política e estratégia a serem adotadas no ano subsequente;
III - aprovar as contas do ano encerrado;
IV - deliberar sobre outras questões comuns e de rotina não especificadas neste
Estatuto;
V – fixar o valor da contribuição dos sócios;
VI – Eleger o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal.

Artigo 15 - A Assembléia reunir-se-á, Extraordinariamente, quando necessário e em face de motivo relevante, para tratar de questões especiais, incomuns, não especificadas no artigo anterior, sendo convocada:
I – pelo Presidente ou seu substituto legal;
II– por solicitação escrita de no mínimo 10% (dez por cento) dos associados e
III – pela totalidade do Conselho Fiscal.

Artigo 16 – Constitui, ainda, atribuição da Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre:
a) aquisição, constituição de ônus e alienação de bens imóveis;

b) reforma de Estatuto;

c) extinção da Sociedade


Artigo 17 - A convocação para as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias será feita com a antecedência mínima de 10 (dez) dias.


Parágrafo 1º: As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, ressalvadas as disposições do Parágrafo 2º, instalar-se-ão, em primeira convocação, com a presença mínima de metade mais um dos associados e, em Segunda convocação com qualquer número.


Artigo 18 - As atas das Assembléias serão assinadas pelo Presidente e pelo Secretário. As decisões serão comunicadas a todos os associados.

Parágrafo Único - as decisões de uma Assembléia Geral só poderão ser modificadas ou anuladas mediante decisão de outra Assembléia Geral.

SEÇÃO II: CONSELHO DIRETOR

Artigo 19 - O Conselho Diretor é um órgão técnico-excecutivo, subordinado à Assembléia Geral e encarregado de administrar a Associação.


Parágrafo único - compõe-se de 5 (cinco) integrantes, assim discriminados:

I - Diretor-Presidente
II - Diretor-Administrativo
III - Diretor-Financeiro
IV - Diretor-Social.
V - Diretor de Assuntos Jurídicos

Artigo 20 - Os integrantes do Conselho Diretor são eleitos dentre os associados pela Assembléia Geral, na segunda quinzena de março de cada ano, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos.

Artigo 21 - O Conselho Diretor reunir-se-á, ordinariamente, de 2 (dois) em 2 (dois) meses, para avaliar o funcionamento da Associação e, extraordinariamente sempre que necessário, em face de motivo relevante, por convocação de seu Presidente ou da maioria de seus integrantes.

Parágrafo 1º : O Conselho Diretor somente poderá instalar-se e deliberar com 3 (três) de seus integrantes, no mínimo.

Parágrafo 2º : As reuniões do Conselho Diretor e os demais atos de sua competência serão registradas em livros próprios.

Parágrafo 3º : O integrante do Conselho Diretor que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, sem motivo justificável e devidamente justificado, em 5 (cinco) dias, perderá, automaticamente, o seu mandato.

Artigo 22 - Compete ao Conselho Diretor:

I – cumprir as diretrizes e as normas definidas pela Assembléia Geral;
II – celebrar convênio e contratos;
III – contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento da Associação,
inclusive pessoa jurídica, para assessoramento;
IV – garantir o funcionamento da Associação e a estrita observância de suas
necessidades primárias;
V – manter a administração da Associação em dia, de forma a poder prestar
contas, em qualquer tempo, à Assembléia Geral e aos órgãos oficiais
competentes;
VI – colocar á disposição do Conselho Fiscal todos os elementos de que
necessitar para o desempenho das funções deste órgão.

Artigo 23 - Compete ao Diretor-Presidente:

I – representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo delegar poderes;
II - supervisionar e orientar os trabalhos da Associação:
III – cumprir e fazer cumprir este Estatuto, a legislação aplicável e o Regimento Interno;
IV – convocar e presidir as Assembléias Gerais e as reuniões do Conselho Diretor;
V – assinar cheques e quaisquer outros documentos que se refiram a compromissos com terceiros juntamente com o Diretor- Financeiro;
VI – assinar convênios e contratos;
VII – assinar as inclusões e exclusões de associados;
VIII – contratar e demitir funcionários, ouvindo o Conselho Diretor;
IX – decidir sobre as questões de gestão ordinária;
X – decidir as questões extraordinárias, quando necessário e inadiável; “ad referendum “ da Assembléia Geral.

Artigo 24 - Compete ao Diretor-Administrativo:

I – secretariar as reuniões das Assembléias Gerais e do Conselho Diretor e redigir as atas:
II – colaborar com o Diretor-Presidente na execução das atividades da Associação;
III – elaborar o relatório de atividades da Associação, submetendo-o à aprovação do Conselho Diretor;
IV – controlar e manter sob sua supervisão os livros, documentos, registros e outros papéis da Associação;
V – Tomar todas as medidas preparatórias para as reuniões das Assembléias Gerais e do conselho Diretor;
VI – coordenar e supervisionar os serviços e funções do quadro de empregados da Associação;
VII – fazer as previsões devidas, juntamente com o Diretor-Financeiro, para prover, em tempo hábil e de forma adequada, as necessidades da Associação;
VIII – organizar e controlar os serviços de secretaria;
IX – zelar pelos arquivos e mantê-los atualizados;
X – manter em dia e supervisionar a correspondência, os serviços de comunicação e divulgação da entidade;
XI – planejar, organizar, coordenar e programar os serviço gerais e exercer a administração geral do patrimônio da Associação;
XII – desempenhar ouras tarefas, compatíveis com seu cargo, que lhe forem cometidas pelo Diretor-Presidente da Associação;
XIII – substituir o Diretor-Financeiro nas ausências ou impedimentos.


Artigo 25 - Compete ao Diretor-Financeiro:

I – dirigir todas as atividades relacionadas com a gestão orçamentária, bem como administrar fundos, valores mobiliários, receitas e despesas da Associação;
II – zelar pelo patrimônio financeiro e econômico da Associação;
III – manter em dia as contas da Associação, sua contabilidade e demais atos inerentes ao seu cargo;
IV – diligenciar no sentido de que todas as obrigações contratuais e legais (fiscais, trabalhistas e previdenciárias) sejam cumpridas adequadamente e em tempo hábil;
V – assinar, juntamente com o Diretor-Presidente, todos os documentos que envolvam responsabilidade financeira da entidade, tais como contas bancárias, movimentações de valores financeiros, vendas e alienações de bens imóveis,(autorizadas pelas Assembléias), inversões patrimoniais, balanços, balancetes, inventários e relatórios;
VI – organizar e controlar os serviços de contabilidade e tesouraria;
VII – manter todo o numerário da Associação em estabelecimento de crédito, exceto os valores suficientes para pequenas despesas;
VIII – conservar, controlar e manter sob sua guarda e supervisão todos os documentos, títulos, valores e livros contábeis e fiscais;
IX – apresentar nas reuniões do Conselho Diretor um balancete da situação financeira e na Assembléia Geral, o Balanço Anual;
X – desempenhar outras atividades compatíveis com o seu cargo, que lhe forem cometidas pelo Diretor-Presidente da Associação.

Artigo 26 - Compete ao Diretor - Social:

I – Promover movimentos para a obtenção de recursos financeiros, visando ajudar a manutenção das atividades assistenciais da Associação;
II – Coordenar e incrementar eventos especiais, responsabilizando-se pela sua divulgação;
III – Substituir o Diretor-Presidente nas ausências ou impedimentos;
IV – desempenhar outras atividades compatíveis com o seu cargo, que lhe forem cometidas pelo Diretor-Presidente da Associação.


Artigo 27 - Compete ao Diretor de Assuntos Jurídicos:

I - Coordenar os serviços e atividades de natureza jurídica da Associação;
II - Indicação de advogados para cuidarem das questões e casos especiais dos associados, arcando estes com os ônus correspondentes, salvo nos procedimentos judiciais de interesse da Associação.

SEÇÃO III: DO CONSELHO FISCAL

Artigo 28 - O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização e controle interno da Associação, com atuação permanente, compor-se-á de 06 (seis) integrantes, sendo 3 (três) efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido.

Artigo 29- Os Conselheiros efetivos escolherão, dentre estes, o Presidente do Conselho Fiscal.

Artigo 30 - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, de 3 (três) em 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, em face de motivo relevante e urgente;

Parágrafo Único: As reuniões deste Órgão serão secretariadas por um de seus integrantes, indicado pelo Presidente, que lavrará as respectivas atas;


Artigo 31 - A convocação do Conselho Fiscal, em caráter ordinário, será feita por seu Presidente ou por maioria dos seus integrantes; em caráter extraordinário, será convocado por seu Presidente, por maioria de seus integrantes ou pela Assembléia Geral.

Artigo 32 - O Conselheiro que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, sem apresentar justificativa no prazo de 5 (cinco) dias, perderá, automaticamente, o seu mandato, hipótese em que a Assembléia Geral indicará novo Conselheiro.

Artigo 33 - O Conselheiro suplente substituirá o efetivo nas reuniões em que este não puder comparecer, cabendo-lhe, outrossim, ocupar o cargo, em caso de vacância, completando o tempo de mandato do substituído, hipótese em que a Assembléia Geral, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a vacância, indicará novo Conselheiro, que terá a condição de suplente.

Artigo 34 - Compete ao Conselho Fiscal:

I – examinar os livros contábeis, papéis de escrituração da Associação, a documentação de receita e despesa, o estado do caixa e os valores em depósito, bem como o patrimônio em geral, com livre acesso aos serviços administrativos, para obter informações, requisitar e compulsar documentos podendo requisitar do Conselho Diretor quaisquer esclarecimentos de que necessitar;
II – Lavrar, em livro próprio, atos e pareceres de seus atos;
III – emitir parecer sobre questões que lhe forem submetidas pela Assembléia Geral e pelo Conselho Diretor;
IV – denunciar a existência de irregularidades à Assembléia Geral;
V – requisitar livros, documentos, contratos, convênios e quaisquer dados sobre a Associação, verificando se estão em consonância com este Estatuto e se revestem das formalidades legais;
VI - propor à Assembléia Geral a contratação de auditoria independente, quando necessário.

Seção I: Do Patrimônio

Artigo 35 - O patrimônio social da entidade é constituído por todos os bens móveis e imóveis, títulos e valores de sua propriedade, e por todos aqueles que vier a adquirir, assim como, por todos os legítimos direitos que possua ou venha a possuir.

Seção II: Das Fontes de Recursos

Artigo 36 - Os recursos financeiros da AFABBES serão provenientes:

a) das contribuições dos associados, nos termos do artigo 56 parágrafo único do novo Código Civil;

b) da prestação de serviços, de convênios e/ou associações com instituições públicas e privadas ou ainda de atividades profissionais realizadas;

c) de aplicações financeiras das reservas e disponibilidades;

d) de doações, legados, auxílios e subvenções concedidos por quaisquer pessoas físicas, jurídicas públicas e privadas, organizações governamentais e não governamentais, nacionais ou estrangeiras;

e) de atividades comerciais e industriais que eventualmente sejam produzidas pela AFABBES, visando reverter seus frutos para seus objetivos;

f) de eventos festivos, desportivos ou beneficentes, visando angariar recursos para atender a seus objetivos;

g) de eventuais sorteios de bens recebidos em doação, ou adquiridos para este fim, respeitada a lei peculiar;


Artigo 37 - A AFABBES sempre aplicará suas receitas, rendas, rendimentos e o eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.

Artigo 38 - O exercício financeiro da Associação coincidirá com o ano civil;

Artigo 39 - Os integrantes dos Conselhos Diretor e Fiscal não respondem solidária nem subsidiariamente, pelos atos praticados em nome da Associação, respondendo, porém, civilmente, pelos prejuízos que causarem com culpa ou dolo ou com violação da Lei ou deste Estatuto;

Parágrafo 1º : Os associados integrantes dos órgãos da AFABB-ES não receberão quaisquer remuneração pelo exercício dos cargos.

Parágrafo 2º: Não é permitido aos membros e suplente acumularem funções, ainda que em órgãos distintos.

Artigo 40 - É vedado o uso do nome da Associação em negócios estranhos às atividades da mesma;

Artigo 41 - A Associação será identificada por uma logomarca, podendo, ainda, ser identificada por um nome fantasia que não integrará sua denominação;

Artigo 43 – No caso de extinção da Associação os bens patrimoniais, após quitados todos os seus débitos terão o destino que for aprovado em Assembléia Geral.

Artigo 44 - Fica eleito o foro da comarca de Vitória (ES), para dirimir quaisquer dúvidas provenientes da interpretação deste Estatuto.


Vitória (ES), 06 de janeiro de 2004.


Luiz Álvaro de Barros Faria
Diretor Presidente

 




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