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Às Associações de Aposentados

Um Manifesto a título de desabafo.

            Tem surgido aqui e ali, estéril discussão a propósito da
inoperância das associações e da necessidade de se criar uma nova
entidade. A Federação, de sua parte, dá por encerrado esse assunto.
Sim, a discussão acerca da criação de uma nova associação, entidade,
organização, a quem, segundo alguns, caberá nos representar na defesa
de nossos direitos na PREVI do ponto de vista da FAABB está encerrado.
 A FAABB não pretende mais fomentar esse tema, pois a associação que
tantos reclamam já existe e tem feito a sua parte pelos únicos
caminhos legais reconhecidos pelo ordenamento jurídico constitucional:
os tribunais e os órgãos públicos de fiscalização, controle e defesa
dos direitos: o Ministério da previdência e sua Secretaria de
Previdência Complementar, o TCU, a CVM e o Ministério Público.



            Desde a criação da PREVI, as relações entre o Fundo de
Pensão e o Banco tem sido conflituosas e sempre em detrimento dos
interesses dos funcionários do Banco e seus aposentados e
pensionistas. O Banco jamais cumpriu com todas as suas obrigações para
com a PREVI e o fato foi corretamente reconhecido em Ofício dirigido à
Secretaria de Previdência Complementar, encaminhando termo de
compromisso firmado entre o Banco do Brasil e a PREVI e assinado por
Oswaldo Roberto Colin Presidente do BB e  Joaquim Ferreira Amaro,pela
PREVI. Nesse Termo de Compromisso de 768 de 07.12.1981, o Banco do
Brasil se comprometida pela cobertura das aposentadorias e pensões do
pessoal pré-67.



            No mencionado Ofício, Banco e Previ acordaram:



“(...) II – Para que se tornasse viável a adaptação dos planos
vigentes ao novo regime financeiro, foi estabelecido que o pagamento
dos compromissos de aposentadoria complementar gerados pelo
contingente de associados não fundadores da Previ, empossados na
Patrocinadora em data anterior a 15 de abril de 1967, terá seu
custeio, a partir de 1° de dezembro de 1981, coberto pelo equivalente
a 75% das Contribuições, pessoais e patronais, vertidas pelos
integrantes do citado contingente, enquanto ativos, suprindo o
Patrocinador as eventuais insuficiências mensais que vierem a ser
apuradas no pagamento dos referidos encargos.

III – Em decorrência do plano de custeio acima formulado, a PREVI fica
dispensada de constituir Reserva Técnica destinada a responder pelos
benefícios de aposentadoria dos seus associados integrantes do
contingente em apreço, não provida anteriormente à vigência dos atuais
Estatutos (...)

IV – (...) sem o intuito de inovar aquelas obrigações vem o
Patrocinador explicitar, por este instrumento, e na melhor forma de
direito  o seu compromisso de, em caráter irrevogável, suprir a PREVI,
mensalmente , dos recursos necessários à cobertura  das despesas com o
pagamento da aposentadoria complementar do contingente de associados
mencionado no item II (...)”



            Mas, o Banco não cumpriu sua parte no acordo e a PREVI
também não cobrou dele tal responsabilidade.



            Então, por volta de 1995, no Jornal O Globo a jornalista
Mirian Leitão levantou a lebre de que o Banco do Brasil bancava
aposentadorias e pensões. Começava naquela época a nos taxar de
Marajás e a dizer que, a despeito de existir a PREVI, o BB pagava
aposentadorias e pensões. A matéria teve repercussão negativa e o
então Presidente Alcir Augustinho Calliari escreveu ao Ministro da
Previdência, Reinhold Stephanes, em Ofício Presi – 95/0079, de
09.02.1995, explicitando a responsabilidade do Banco do Brasil firmada
no acordo de 07.12.1991.



            No mesmo ano de 1995, o Banco do Brasil destruía seu Corpo
Funcional criando o primeiro Programa de Desligamento Voluntário, que
jogou à própria sorte milhares de colegas através de uma  estratégia
cruel de pressão psicológica.



            Posteriormente, em 20 de março de 1996, o Banco do Brasil
distribuiu a todos os seus funcionários um caderno a que chamou de “O
Banco do Brasil na Hora da Verdade”. Nesse documento de triste
memória, o Presidente Paulo César Ximenes A. Ferreira e os Diretores
(ou vice-presidentes) Carlos Gilberto Caetano, Edson Soares Ferreira,
Hugo Dantas Pereira, João Batista de Camargo, Ricardo Alves da
Conceição e Ricardo Sérgio de Oliveira, anunciavam cinicamente, que
“(...) tivemos, mesmo, de tomar decisões difíceis, como no caso do
programa de desligamnto voluntário, para reduzir o custo de pessoal
nas despesas administrativas.

Contudo, essas iniciativas não foram suficientes para reverter o
quadro e para impedir que fechássemos o balanço de 1995 com o elevado
prejuízo de R$ 4,2 bilhões de reais. Com efeito, sofremos substancial
redução do patrimônio líquido”.



            Diziam os gestores do Banco do Brasil, que dentre as
medidas de reestruturação a principal delas seria: “O foco do plano é
capitalizar o Banco e mudar o modelo de gestão”.



            Estava ai plantada a semente da extraordinária engenharia
financeira do Acordo BB x PREVI de 1997 que lesou a PREVI em incríveis
de R $ 10.959.481.182,00, exatamente o valor da responsabilidade do
Banco do Brasil com o pessoal admitido até 14.4.1976. Essa
responsabilidade é exatamente aquela compromissada no Ofício citado
acima, de 1981, e que o Banco jamais honrou.



            Parte dessa história muitos colegas ainda se lembram.
Houve farta propaganda do movimento sindical cutista, principalmente
dos sindicalistas ligados à corrente petista Articulação, que em
cumplicidade com o Banco e a PREVI envolveram a negociação desse
acordo a uma supérflua e desnecessária reforma dos Estatutos da PREVI.
Desnecessária porque as “conquistas” alardeadas pelo texto do novo
estatuto poderiam ser implantadas por simples atos administativos, sem
necessidade sequer de consulta ao corpo social, pois eram de Lei.
Contudo, a armadilha estava em um dos artigos do novo estatuto.
Exatamente o artigo que concedia poderes ao Banco e a PREVI a firmar
esse famigerado Acordo BB x PREVI de 1997. A armadilha estava embutida
no Art. 62. “A responsabilidade pelo pagamento dos benefícios de que
trata o artigo 59, assim como de outras parcelas decorrentes de
decisão judicial ou administrativa do Banco do Brasil S.A., poderá vir
a ser assumida pela PREVI, desde que o Banco do Brasil S.A.
integralize as reservas matemáticas garantidoras dos benefícios
correspondentes, na forma que vier a ser acordada em instrumento
específico.”



            Esse “instrumento especifico” que passava a
responsabilidade do Banco para com o grupo pré-67 para a PREVI era
esse Acordo BB x PREVI firmado às escondidas, sem que o Corpo Social
dele tomasse conhecimento.



            Em 1997, as Associações de Aposentados, em sua maioria, ao
lado de Fernando Amaral que era o GAREF, reagiram, fizemos campanhas
de esclarecimento, mas nossa luta foi subjugada pelo maior poder de
alcance dos milhares de panfletos que os traidores do movimento
sindical, os cúmplices dos diretores de Banco e Previ abundantemente
fizeram inundar nossos lares. O Estatuto de 1997 foi aprovado e o
Acordo BB x Previ assinado.



            Diante do fato consumado e esgotados os caminhos
administrativos, a FAABB e outros ajuizaram, em 1º de julho de 1999,
na Justiça Cível do Rio de Janeiro, onde tramita, ação civil pública
na qual pedem, além da restauração dos direitos violados, a realização
de perícias atuarial, contábil e patrimonial na Caixa, a fim de
averiguar e auditar todos os negócios jurídicos celebrados com o Banco
do Brasil S. A. Trata-se do Processo 1999.001.088976-1, que
reivindica, também, da PREVI, a correção dos benefícios de
aposentadoria e pensão relativos aos anos de 1995 e 1996. Eis que,
para se formar o bolo de quase 11 bilhões a PREVI deixou de reajustar
benefícios e pensões naqueles dois anos. A história é tão ardilosa
que, no Acordo BB x Previ firmado só em 1997, à cláusula primeira,
Parágrafo segundo letras a e b determinava:

a)    reajuste de salários no período de setembro de 1995 a agosto de
1997, igual a zero;

b)    reajuste de benefícios no período de setembro de 1995 a agosto
de 1997, igual a zero.



         Essa aparente retroatividade mostra que, desde 1995 já se
tramava nos bastidores a engenharia financeira e o Acordo. Muitos
colegas se lembram que em 1995 e 1996 o Banco não reajustou os
salários do pessoal da ativa e a PREVI também não reajustou os
benefícios e pensões. Ocorre que reajuste de salários é negociado em
dissídio coletivo, mas reajuste de aposentadorias e pensões era, e
ainda é, regulamentado por Lei que reza ser obrigatoriamente anual.



         No ano de 2000 veio a intervenção na PREVI através da
Portaria 809 de 15 de dezembro. A Secretária de Previdência
Complementar, Solange Paiva Vieira,  justificou a intervenção porque a
data marcava o fim do prazo dado pela  Emenda Constitucional n° 20, de
15 de dezembro de 1998 para a implantação da paridade contributiva.
Dimas Luis Rodrigues da Costa foi nomeado Diretor-Fiscal na Previ.



         Os assaltos aos cofres da PREVI não tiveram trégua. Novamente
em 2000 o Banco se viu em dificuldades em seu Balanço. Na edição nº
202 do jornal "Valor Econômico", de 16.2.2001, em manchete de primeira
página sob o título “Pronto o Plano para Capitalizar BB” -  foi
revelado que "BB quer cobrir rombo com ajuda da PREVI" - a matéria,
assinada por Mônica Izaguirre, esclarece que "o Banco do Brasil já tem
um plano definido para resolver a deficiência patrimonial de R$ 1,8835
bilhão no fechamento de seu último balanço(...)  a intenção é usar
dois terços do superávit atuarial do fundo de pensão para abater o
passivo do Banco”.” (...) a Diretora de Fiscalização do Banco Central,
Tereza Grossi, recebeu a proposta da instituição que, se aprovada,
garante que o Tesouro Nacional não desembolsará sequer um centavo para
a capitalização do maior banco do País". Mais alarmante é o comentário
da jornalista, de que "a proposta é vista com simpatia dentro do
Governo".



            No dia 10 de abril de 2001 o Banco do Brasil publicava
Fato Relevante ao Mercado, dizendo que cumprindo ordens do
Diretor-Fiscal, “(...) 2.1 o BB foi autorizado a utilizar R$ 2,2
bilhões provenientes da parcela cabível ao Banco do Brasil de reservas
remanescentes na PREVI após a implementação da paridade, para
amortizar retroativamente a 15 de dezembro de 2002 o passivo
previdenciário de responsabilidade do Banco junto a aquela entidade.”



            Os Sindicatos de Bancários de Brasília Rio de Janeiro e
São Paulo foram à Justiça e conseguiram Liminar suspendendo essa
transferência e mantendo esses valores sub judice.  Mais tarde, em
2005, quando o saldo desse depósito bloqueado atingia 5,4 bilhões, a
titulo de reduzir a Parcela Previ, esses mesmos Sindicatos e
sindicalistas venais fizeram acordo como banco para a retirada das
ações. Graças a interferência da FAABB, da AAFBB e de colegas que
ingressaram como litisconsortes nessas ações, elas não foram
encerradas, mas o BB  mais uma vez lançou mão de 3,9 bilhões dos
recursos da PREVI contrariando até a Justiça.





            Assim tem sido a relação incestuosa do Banco do Brasil
para com a PREVI. Com a cumplicidade da SPC como é o caso das omissões
do passado e agora com a edição da Resolução 26/2008 que autoriza o
patrocinador a valer-se de superávits de Fundos de Pensão.  Contra
todos esse atos, tanto a FAABB em nome de suas filiadas quanto a AAFBB
isoladamente, possuem ações judiciais, recursos ao Tribunal de Contas
da União, à Comissão de Valores Mobiliários, Representações no Senado
e na Câmara e junto ao Ministério Público e à Secretaria de
Previdência Complementar. Todas essas medidas estão sendo acompanhadas
cuidadosamente pelas Associações envolvidas. Os processos judiciais
são muitos, os atos administrativos também e exigem de nós todo o zelo
no acompanhamento junto a técnicos e advogados. Envolvem todos os atos
lesivos, como a Parcela PREVI Processo: 2005.001.126853-9;  Ação
Ordinária – Recomposição das Prerrogativas do Corpo Social na PREVI
Processo: 2006.51.01.009137-3  - Mandado de Segurança nº
2001.34.00.011014 - 3 e nº 2001.34.00.022608-7 Processos nº
2001.34.00.011014-3 e 2001.34.00.022608-7 -  Mandado de Segurança -
Resolução 26, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC)
Processo n° 2008.34.00.036985-6 e 2008.34.00.031667-8.



            Toda essa longa história tem sido contada com muito mais
propriedade pelo Ruy Brito , Tollendal, Piani, Genésio, Dantas, Paim,
Adrião, Paulo Lima, Gilberto, Medeiros, Viegas, Abdian e tantos outros
devotados colegas ligados ou não às Associações, pois muito deles
mesmo não participando do corpo diretivo das entidades, jamais negaram
a essas o brilhantismo de suas inteligências e o comprometimento com
as causas do funcionalismo. A lista é imensa e é impossível aqui
relacionar todos. Então, os citados são bons e  significativos
exemplos.



            E é exatamente disso que precisamos. O apoio de todos os
colegas, o espírito de união dando força às Associações existentes.
Com toda a tranquilidade e franqueza, caros amigos... Não precisamos
de uma outra nova associação.

Isa Musa de Noronha

O OBJETIVO DA FAABB É UNIR AS ASSOCIAÇÕES,

POIS O QUE PODE NOS UNIR

É MAIOR DO QUE TUDO O QUE NOS SEPARA

 


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